Francisco José de Sousa
Contatos: (86)
À Secretaria da
Terceira Idade Compete:
I – Coordenar e implementar atividades
do STTR relativas à Terceira Idade, em cumprimento às decisões das instâncias
deliberativas do STTR;
II - Convocar e coordenar as reuniões do Coletivo de
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais da Terceira Idade;
III – Propor aos órgãos deliberativos;
III – Propor aos órgãos deliberativos do STTR políticas e ações
voltadas à Terceira Idade;
IV – Implementar políticas que oetivem resgatar o respeito e a
valorização da Terceira Idade;
V – Acompanhar as iniciativas públicas ou não neste setor.